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3 razões para obter o Consentimento Informado em processos de Recrutamento e Seleção




3 razões para obter o Consentimento Informado em processos de Recrutamento e Seleção


 

A obtenção do consentimento informado é uma prática regular no âmbito da avaliação psicológica feita em contexto clínico, educacional e de investigação, entre outros motivos, pelas consequências legais que podem advir da não utilização deste elemento.

Fazendo uma pesquisa na internet utilizando as palavras-chave “consentimento informado avaliação psicológica”, surgem dezenas de acessos a sites com modelos deste tipo de declaração… todos eles ligados à área da saúde ou a contextos psicoeducativos.

Nas organizações, especificamente em contexto de Recrutamento e Seleção, o cenário parece ser bem menos animador e é frequente os psicólogos organizacionais referirem-nos não terem sequer conhecimento desta necessidade.

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Obter o consentimento informado por escrito em contexto de Recrutamento e Seleção é importante por 3 razões fundamentais:



  • A primeira e, porventura mais óbvia e que sustenta todas as outras, tem a ver com questões éticas e deontológicas. O Código Deontológico da Ordem do Psicólogos Portugueses inclui um princípio específico dedicado a este tema que, entre outros, refere que “no contexto da sua atividade, os/as psicólogos/as fornecem informação aos seus clientes e asseguram a sua compreensão. Essa informação diz respeito às suas ações profissionais, procedimentos e consequências prováveis, confidencialidade da informação recolhida e limites éticos e legais da mesma”.


 

  • A segunda refere-se à impossibilidade de os candidatos terem acesso aos manuais, itens, sistemas de cotação e de interpretação dos instrumentos utilizados no processo de seleção. O Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses é muito claro quanto a este aspeto quando refere que “os materiais e protocolos de avaliação, incluindo manuais, itens, e sistemas de cotação e interpretação, não são disponibilizados aos clientes ou a outros profissionais não qualificados”. No entanto, a realidade é que este princípio entra, por vezes, em conflito com outras orientações legais que indicam que o candidato tem direito a toda a informação relativa ao seu processo. Para evitar que surjam eventuais problemas a este nível, a clarificação dos dados a que o candidato terá acesso e não terá acesso, caso pretenda aceder ao seu processo, evita inúmeros embaraços.


 

  • A terceira tem a ver com a clarificação da utilização que será feita com a informação recolhida. Em contexto de Recrutamento e Seleção, clarificar ao candidato qual será o âmbito de utilização dos dados recolhidos (por exemplo, apenas naquele processo de seleção, entregue ao cliente que solicitou o processo de seleção) aumenta a confiança do candidato na entidade que está a realizar o processo de seleção, além de estar também em conformidade com a Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro).


 

 

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